A Justiça pode garantir seu tratamento imunoterápico!
Ajudamos pacientes com dermatite atópica a obter medicamentos e tratamentos negados pelo SUS ou plano de saúde, com base na prescrição médica, nas leis e no direito constitucional à saúde.
Caso seu pedido tenha sido negado, oferecemos suporte jurídico para entrar com ação que possa garantir o fornecimento do remédio ou tratamento necessário, com respaldo técnico e legal.
Orientamos sobre laudos, receitas e relatórios médicos que fortalecem a ação judicial e aceleram o acesso ao tratamento, mesmo para quem já recebeu uma negativa formal.
Nosso foco é garantir que o paciente tenha acesso integral ao tratamento indicado pelo médico, evitando agravamentos e violação dos direitos fundamentais.
Verificamos se a recusa do SUS ou do plano de saúde é indevida, com base na prescrição médica e nos seus direitos legais.
Ingressamos com ação judicial para obrigar o poder público ou convênio a fornecer o medicamento necessário para controle da dermatite atópica.
Ajudamos você a entender quais laudos, receitas e exames são fundamentais para dar entrada no processo judicial com segurança.
Somos um escritório com experiência em garantir tratamentos de alto custo via judicial, com foco na proteção da dignidade do paciente.
Sim, diversos medicamentos imunoterápicos podem ser obtidos quando o paciente tem direito a eles. Alguns exemplos são Dupilumabe, Ustequinumabe e Upadacitinibe.
Sim. Se houver prescrição médica, o SUS ou plano de saúde podem ter obrigação legal de fornecer o tratamento necessário, mesmo que o medicamento seja de alto custo ou não esteja na lista padrão.
Você pode buscar apoio jurídico para entrar com ação judicial exigindo o fornecimento do remédio. É importante reunir exames, laudo médico e a negativa formal (por escrito).
Na maioria dos casos de recusa, sim. A judicialização da saúde é uma ferramenta legal para garantir o direito ao tratamento quando ele é negado injustamente.
O pagamento dos honorários pode ser discutido diretamente com o escritório. Em muitos casos, há possibilidade de acordo conforme a situação financeira do paciente.
Prescrição médica atualizada; Laudo explicando a necessidade do medicamento; Negativa por escrito do SUS ou plano de saúde; RG e comprovante de residência.
Com a documentação correta e pedido de urgência, a Justiça pode conceder liminar em poucos dias, obrigando o fornecimento imediato do medicamento.